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Tributos: os vilões das festas de fim de ano

De acordo com o levantamento da ACSP, bebida alcoólica tem mais de 50% de imposto e passagem de ônibus e avião tem 22%

Fim de ano é época de celebrar, ir às compras, preparar ceias de Natal e Ano Novo. Mas não podemos nos esquecer de que até nesses momentos pagamos impostos pesados, incidentes sobre os preços finais dos produtos.

Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que, de uma lista de itens típicos desta época, bebidas alcóolicas são campeãs no quesito carga tributária.

Ao comprarmos um vinho importado, pagamos 69,73% só de impostos. Também chamam a atenção as cargas do espumante (59,49%), da cerveja (55,6%) e do vinho nacional (54,73%).

Por outro lado, quem for viajar de avião ou ônibus pagará proporcionalmente menos impostos ? a carga tributária desses itens é de 22,32% e figura como a menor da lista da ACSP. No caso de diária em hotel, a parcela é de 29,56%.

“Ao adquirir produtos e serviços, muitas vezes não percebemos todo esse imposto embutido. Por isso, temos que ficar atentos à carga tributária informada nas notas fiscais. Uma população mais consciente cobrará seus governantes e exigirá que façam o melhor uso do dinheiro público”, declara Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

É alta a tributação paga quando se quer embelezar a casa para o Natal, comprando enfeites (48%), luzes (44,54%) e árvore de Natal (39,23%). Nem o uniforme do Papai Noel escapa: a carga tributária é de 34,67%. Começar 2018 com roupa branca ou lingerie nova significa desembolsar 34,67% de imposto.

A mordida do Leão nas castanhas, frutas cristalizadas e nozes é de 36,45%. Nos casos dos tradicionais panetone e peru, as cargas são de 34,63% e 29,32%, respectivamente.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que os brasileiros são prejudicados pela alta carga tributária, impedindo que os consumidores comprem mais e melhor.

“Há uma maior incidência tributária sobre os produtos eletrônicos, os importados e os alimentos da ceia de Natal, porque, de acordo com a característica da essencialidade de cada um, que norteia o princípio da seletividade, esses produtos são considerados supérfluos, na visão do legislador. O panetone, o chester, o peru e o pernil, itens que geralmente estão presentes na ceia de Natal, não são considerados mantimentos essenciais básicos de consumo”.

Na lista, encomendada pela ACSP ao IBPT, constam produtos como fogos de artifício (61,56%), refrigerante (46,47%), azeitonas (36,50%) e lentilhas (26,20%).

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