Notícias Técnicas

Razão social e nome fantasia: saiba detectar as diferenças

O nome do empreendimento faz toda a diferença e por isso é preciso saber das particularidades de cada uma.

Razão social e nome fantasia podem ser dois termos que causem certas dúvidas na hora de empreender. Afinal, antes de abrir qualquer empreendimento é preciso dar um nome a ele a fim de realizar o registro junto aos órgãos competentes.

Trata-se de uma informação única e exclusiva que permita que sua empresa seja identificada pelo governo e pelo público. Todavia, por conta das similaridades entre os mesmos, é natural que haja confusão.

Primeiramente, tenha ciência de que a razão social e o nome fantasia não são sinônimos e não são equivalentes. Saber diferenciar os dois pode ser definitivo para consolidar o seu negócio no mercado.

Quer entender essas diferenças para não cometer erros ao empreender? Continue lendo!

Afinal, o que é a razão social?

A razão social da empresa é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.

É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.

Para não ter problemas, é fundamental que seja feita uma pesquisa prévia de termos disponíveis para defini-la.

Exemplos de razão social são: Banco do Brasil S.A., Telefônica Brasil S.A. e Coca-Cola Indústrias Ltda.

O que é o nome fantasia?

Por outro lado, o nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual a marca tem sua identificação. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.

Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome. Dito isso, o que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem ser utilizados, você não pode utilizar um nome sem o registro.

Exemplos de nome fantasia são: Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.

Quais as diferenças entre razão social e nome fantasia

Apesar de haver uma certa confusão, as finalidades da razão social e do nome fantasia são diferentes.

Como foi falado, a razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.

Principais pontos que diferenciam esses termos:

  • A razão social possui comprometimento legal, o nome fantasia não;
  • A razão social é obrigatória para todas as empresas, a definição do nome fantasia é opcional;
  • A finalidade da razão social é a identificação legal e o comprometimento fiscal (está presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc);
  • A finalidade do nome fantasia é promocional. Seu objetivo é vender uma marca para o público com a ajuda de estratégias de marketing.

Tem regras para definir a razão social e o nome fantasia?

Sim com relação à razão social. Esta é normalmente composta por três palavras, sendo a primeira de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a última o seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

É importante destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas. Portanto é importante ter a presença de um contador que faça essa pesquisa.

Já a definição do nome fantasia é mais livre. Mas as dicas para definir um nome fantasia é que tenham a ver com a marca, que gere procura, ações de marketing e que seja fácil de memorizar.

Fonte: Jornal Contábil

Compartilhar