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Empresa uniprofissional que tem técnico como um dos sócios ganha direito de recolher ISS em regime especial

Geralmente, essas sociedades são constituídas por médicos, dentistas, engenheiros, advogados, arquitetos etc, que estão envolvidos na Lei nº 13.701/2003.

As sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais são capacitados ao exercício de uma mesma atividade, prestando, portanto, serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, e tomando a responsabilidade privativa por isso. Geralmente, essas sociedades são constituídas por médicos, dentistas, engenheiros, advogados, arquitetos etc, que estão envolvidos na Lei nº 13.701/2003.

Pois bem: esses profissionais, juntos, têm direito ao regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos do artigo 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68.

Na 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo surgiu o seguinte impasse: se um dos sócios for técnico o benefício é excluído?

E a resposta é não, nas palavras do juiz José Eduardo Cordeiro Rocha: “Um dos sócios ser técnico não afasta o benefício do regime especial de recolhimento do ISS, desde que ele exerça atividade da mesma natureza dos demais”.

A decisão foi dada sobre o pedido de um escritório contábil para que a sociedade fosse enquadrada no regime de recolhimento de ISSQN fixo.

Então, para este tipo de caso, o magistrado esclareceu que o contrato social do escritório comprova a fumus boni juris, que diz respeito à plausibilidade do direito alegado pela parte, ou seja: a reivindicação de algo que já é presumível. No caso do escritório contábil, a sociedade é formada por dois sócios com habilitação em contabilidade, na condição de bacharel, e um com grau técnico na mesma área.

O juiz citou na decisão o seguinte: “Em se tratando de prestação de serviços profissionais por meio de atendimentos realizados diretamente pelos sócios, os quais assumem a responsabilidade pessoal em razão da própria natureza do labor (tal como ocorre no caso dos autos — sociedade de médicos), a sociedade faz jus ao tratamento tributário previsto no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968”.

Diante do seu entendimento, foi declarada tutela de urgência, que tem por propósito antecipar o usufruto de um direito ou assegurá-lo para o futuro, determinando que a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo legitime o enquadramento do escritório no regime especial de recolhimento de ISSQN como sociedade uniprofissional, retroativamente a outubro de 2022.

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